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Contratos de parceria agrícola não podem ser extintos com a morte do proprietário da terra


Conforme decisão do STJ ao analisar recurso sobre retomada de imóvel rural após falecimento



✅ O QUE DIZ O STJ:

Para o Ministro Ricardo Cueva, o tribunal de origem do pedido não observou as legislações regulamentadoras dos contrato rurais (Decreto 59.566 e estatuto da terra).


Afirma, ainda que, os herdeiros possuem o poder para exercer o direito de retomada ao término do contrato, como previsto no art.22 do decreto, sobre prazo para notificação e sobre as causas para retomada, sendo esse prazo de 6 meses antes do término do vencimento do contrato.


Na hipótese de alienação do imóvel?


O artigo 92 do Estatuto da Terra lei 4504/1964 estabelece que não há interrupção do contrato de parceria agrícola.


Assim, o contrato permanece vigente até o prazo final acordado.


Os herdeiros exercem o direito de retomada com a realização de notificação extrajudicial até seis meses antes do término do ajuste.


Antes de fazer um contrato de parceria agrícola, consulte nossos advogados (as).

Fonte: PD Miranda
Data: 09/01/2023

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