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BRENO MIRANDA EM PARCERIA COM OS ADVOGADOS ELARMIN MIRANDA E THEMYSTOCLES FIGUEIREDO CONSEGUEM ABSOLVIÇÃO EM CASO DE DESVIO NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO.




Na última quinta-feira (23), o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, emitiu uma sentença marcante ao absolver o ex-auditor-geral da AL, Manoel Marques Fontes, e outros 15 servidores da Casa de Leis. As acusações envolviam um suposto esquema de desvio de R$ 1,7 milhão. Vamos aprofundar-nos na situação e entender os desdobramentos desse caso.

 

Entenda o Caso:

O processo teve origem na chamada Operação Metástase, que investigava a falsificação de documentos para o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Geraldo Riva. Os réus foram acusados de participar de um intricado plano para desviar recursos da verba denominada "suprimento de fundos". Essencialmente, o esquema envolvia a disponibilização dos nomes dos servidores para receber a verba, seguido do saque do dinheiro e repasse integral aos chefes de gabinete. Estes, por sua vez, desviavam os valores em favor da organização criminosa.


A Decisão Judicial:

O magistrado Jean Garcia de Freitas Bezerra, ao proferir a sentença, salientou que os elementos probatórios apresentados no processo foram insuficientes para confirmar que os acusados agiram com dolo na execução do desvio milionário. A decisão abrange não apenas o ex-auditor-geral, Manoel Marques Fontes, mas também outros servidores, como José Paulo Fernandes de Oliveira, Maria Hlenka Rudy, Tânia Mara Arantes Figueira, Abemael Costa Melo, Talvany Neiverth, Mário Marcio da Silva Albuquerque, entre outros.


Argumentos da Defesa:

A defesa, representada pelos advogados, BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, ELARMIN MIRANDA e THEMYSTOCLES FIGUEIREDO, sustentou a tese de absolvição para Manoel Marques Fontes. Alegou-se a fragilidade das provas, incapazes de sustentar com certeza a responsabilidade do ex-auditor na emissão de notas fiscais fraudulentas e prestações de contas adulteradas.

 

Análise do Magistrado:

O juiz enfatizou que, embora os réus tenham voluntariamente fornecido seus nomes para receber a verba de suprimento, não havia intenção dolosa em causar prejuízo ao erário. Os servidores, ocupando posições hierárquicas inferiores, limitavam-se a cumprir ordens de seus superiores, sem a devida diligência ao conferir os dados nas prestações de contas.

 

Conclusão e Próximos Passos:

A sentença ressalta a ausência de indícios de que os acusados tenham aderido à conduta dos autores intelectuais do delito. A absolvição fundamenta-se na falta de provas robustas para a condenação, alinhando-se ao princípio do "in dubio pro reo". Importante destacar que, apesar dessa decisão, Riva e outros acusados ainda respondem pelos fatos em outro processo, que foi desmembrado.

Fonte: Comunicação e Marketing - PDM ADVOGADOS
Data: 24/11/2023

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