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Reserva Legal como forma de reduzir a base de cálculo do ITR.


TRF-6 acendeu um alerta importante para produtores rurais que contam com a reserva legal como forma de reduzir a base de cálculo do ITR.



Análise da decisão do TRF-6 sobre averbação prévia de reserva legal para exclusão do ITR
 
Introdução
Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) proferiu decisão relevante no âmbito tributário-agrário: na Apelação e Remessa Necessária nº 00014021520104013812, relatora Desembargadora Federal Genevieve Grossi Orsi, o Tribunal entendeu que a exclusão de áreas de reserva legal da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) requer a averbação prévia dessa área no registro de imóveis, antes da ocorrência do fato gerador tributário.
 
1. Fundamentação jurídica da decisão
1.1. Base normativa
 
A Lei do ITR (Lei 9.393/1996), em seu art. 10, § 1º, inciso II, “a”, prevê a possibilidade de exclusão da reserva legal da base tributável, desde que comprovada. 
 
O Código Florestal da época dos fatos (Lei 4.771/1965) exigia que a reserva legal fosse averbada à margem da matrícula do imóvel imobiliário (art. 16). 
 
O fato gerador do ITR, por força legal, considera a propriedade existente em 1º de janeiro do ano exercício. Nesse caso, a data relevante era 1º de janeiro de 1999. 
 
1.2. Jurisprudência precedente
 
O STJ já adotou entendimento consolidado de que a averbação prévia da reserva legal (ou seja, feita antes do fato gerador) é condição para gozo da isenção/exclusão tributária. 
 
A exigência de averbação não é meramente formal; serve para dar segurança jurídica, exigir que o perímetro da reserva seja público e identificável, evitando fraudes ou declarações falsas. 
 
2. Consequências práticas da decisão
2.1. Para contribuintes rurais
 
Proprietários rurais que pretendem excluir a reserva legal da base do ITR devem garantir que a averbação no cartório de registro de imóveis ocorra antes da data de referência do fato gerador (1º de janeiro do exercício).
 
No caso de averbação posterior, o fisco pode lançar “lançamento suplementar” para cobrar o imposto sobre a área que não foi formalmente excluída, gerando passivo tributário relevante.
 
2.2. Para a administração tributária
 
A decisão fortalece a possibilidade de autuação e cobrança para contribuintes que não regularizaram a reserva legal a tempo.
 
Reforça o papel do registro imobiliário como mecanismo de controle tributário — a averbação atua como garantia de que a área reservada é real, delimitada e estável.
 
2.3. Para o direito ambiental
 
A decisão enfatiza a interseção entre direito ambiental e tributário: a averbação não é apenas exigência fiscal, mas também ambiental, para dar transparência sobre onde está a reserva.
 
Incentiva os proprietários rurais a regularizarem suas reservas, não apenas para pagar menos imposto, mas para ter conformidade ambiental formal.
 
3. Riscos jurídicos e estratégicos
 
Risco de autuações fiscais: proprietários podem ser surpreendidos por lançamentos suplementares se não fizeram a averbação a tempo.
 
Insegurança jurídica: nem todos os imóveis rurais estão completamente regularizados quanto à reserva legal; pode haver disputas sobre perímetro, localização e documentação.
 
Necessidade de planejamento preventivo: a regularização (averbação +, quando necessário, inscrição no CAR) deve ser parte do planejamento patrimonial para imóveis rurais.
 
4. Recomendações para clientes do PDM Advogados
 
Faça uma análise documental completa: verifique se a matrícula do imóvel contém averbação de reserva legal, e desde quando.
 
Se não houver averbação ou se foi feita depois do fato gerador relevante, avalie com advogados tributários as chances de impugnar lançamentos ou negociar passivo.
 
Considere a inscrição no CAR (quando aplicável) como parte da estratégia de compliance ambiental + tributário, para fortalecer a exclusão da reserva legal do ITR.
 
Elabore um plano de regularização fundiária: registrar a reserva legal, dimensionar perímetro, garantir a coerência entre documentação ambiental e registro imobiliário.
 
Conclusão
A decisão do TRF-6 na Apelação nº 00014021520104013812 marca uma virada importante: confirma que a averbação prévia da reserva legal no registro de imóveis é condição para sua exclusão da base de cálculo do ITR. Para produtores rurais, isso significa a necessidade de um cuidado maior com a formalização de suas reservas legais, sob pena de passivo tributário. A PDM Advogados, com experiência em agronegócio e direito tributário, está preparada para assessorar clientes nessa conjuntura, oferecendo consultoria estratégica para regularização, mitigação de riscos e otimização tributária.
 

Fonte: PDM Advogados
Data: 17/12/2025

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